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Faturamento MEI 2022: Entenda as mudanças para esse ano

Faturamento até R$130 mil e contratação de até 2 funcionários: você conhece o Projeto de Lei em tramitação para alterar os limites do Microempreendedor Individual (MEI)?

Pois ele está em tramitação e pode, sim, ser aprovado ainda em 2022. O Projeto de Lei Complementar 108/2021 tem como objetivo justamente aumentar para os valores citados estes limites do MEI. O fato é que até o momento o que vale ainda são os patamares estabelecidos anteriormente, na Lei Complementar nº 123: empresas MEI podem comportar faturamento de até R$ 81 mil (o que mensalmente se distribui em R$ 6.750 por mês), com autorização para contratar 1 funcionário.

Se você está de olho nesta ampliação de faixa pensando no MEI como a melhor alternativa para abrir o seu negócio, melhor se informar bem: quem não pode ser MEI, saiba o que fazer! Há outras opções de empresa para abrir, com limites de faturamento e contratação bem maiores – que podem ser o mais indicado para o seu caso. Consulte um contador online e descubra as alternativas para o seu negócio.

Neste artigo vamos falar sobre estas propostas de alteração no MEI e o que esperar para 2022 – venha conosco.

Qual o faturamento MEI para 2022?

As mudanças em relação ao faturamento MEI para 2022 são propostas: no Projeto de Lei em tramitação, o valor máximo passaria dos atuais R$81 mil para R$130 mil. Nas faixas mensais de faturamento, isso significaria passar de R$6.750 para R$10.833.

É importante observar que o Projeto ainda precisa de aprovação na Câmara dos Deputados para realmente começar a valer. Outra questão é que não há outras alterações nas regras do MEI, então os empreendedores que pretendem abrir um Microempreendedor Individual ainda precisam estar dentro das outras limitações – especialmente atender ao tipo de atividade econômica permitida para este tipo de empresa. Por isso mesmo é legal conhecer tudo sobre MEI antes de continuar o processo neste sentido, porque você pode acabar encontrando outras propostas contábeis melhores para abertura do seu negócio.

Qual a média que eu posso faturar por mês para não estourar o limite anual?

O modelo atual do MEI foi concebido para negócios realmente pequenos, permitindo um faturamento mensal de até R$6.750. Tem que ficar claro que não existe uma regra específica sobre o faturamento mensal do MEI: a regra fala apenas do limite de faturamento anual, atualmente R$ 81 mil. A conta que fazemos sobre o valor mensal máximo é para avaliarmos tipos de empresas que faturam de forma distribuída seus valores, como uma margem de segurança a cada período.

Quer dizer que se em um mês o faturamento passou de R$10 mil, mas no outro não houve faturamento algum, o importante é que no final do ano (de janeiro a dezembro) o limite dos R$ 81 mil esteja preservado. É esse limite agora que está em tramitação para ser ampliado para R$ 130 mil.

De qualquer forma ninguém deve temer tanto assim que sua empresa cresça e não possa mais ser enquadrada como MEI: de fato há vantagens no MEI que atendem muito bem aos pequenos negócios que antes eram informais, mas as empresas que conquistam maior faturamento também contam com opções privilegiadas, com impostos reduzidos no Simples Nacional até a faixa de R$ 4,8 milhões. Sempre é bom crescer, e o Governo Federal também compreende isso e oferece opções para um relacionamento fiscal saudável com os negócios do Brasil todo.

O que fazer quando estourar o faturamento anual permitido para MEI?

As regras sobre o MEI que ultrapassam o máximo permitido de faturamento anual são especificadas para quem atingiu acima de 20% do limite ou abaixo de 20% do limite. Nosso primeiro conselho seria procurar um escritório de contabilidade: se você é MEI e não utiliza o serviço ainda, este é um bom momento para contratar – uma vez que você poderá ser desenquadrado e precisa se organizar para manter sua empresa funcionando corretamente.

Dito isto, se você percebe que o faturamento vai superar o limite mas não mais do que 20% acima dos R$ 81 mil (até R$ 97.200), sua empresa entrará no próximo ano como Microempresa, deixando de ser MEI. Durante o período do ano corrente, vá quitando as parcelas do DAS normalmente – em janeiro do ano seguinte será necessário emitir uma guia complementar, onde vai constar o valor de imposto sobre o valor excedente faturado. Daí por diante, você segue o relacionamento fiscal da sua empresa no novo formato, de Microempresa, podendo solicitar o recolhimento de impostos conforme o regramento do Simples Nacional.

Caso você tenha percebido que ultrapassará o limite em mais de 20%, faturando acima de R$ 97.200, contrate um bom contador e solicite o desenquadramento MEI o quanto antes: isso porque os impostos serão retroativos, podendo aparecer multas e juros. Sua conta pode ficar mais alta do que você gostaria, e certamente o melhor caminho é já migrar para um tipo de empresa que atenda a um faturamento maior, aproveitando as vantagens do Simples Nacional.

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