A restituição de PIS e COFINS pode ser feita somente para empresas, seja do regime
tributários que for (Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido), que comercializam
produtos monofásicos e não seja fabricante destes.
Mercados e mercearias, padarias, adegas
Autopeças, centro automotivo, postos de combustíveis
Bares/restaurante, hortifruti, franquias de alimentos